Cadastramento de operador de veículo de transporte

Sobre o Serviço

NOME POPULAR
Cartão/Crachá/Carteira de Matrícula de Motorista/Condutor Auxiliar/Cobrador/Despachante

DESCRIÇÃO
Cadastrar operadores (emitir a Carteira de Matrícula) para trabalhar na função de Motorista, Condutor Auxiliar, Cobrador ou Despachante em veículo de transporte. 

PÚBLICO ALVO
Cidadão e Empresa 

QUEM PODE SOLICITAR
Permissionário, residente em Camaçari, que necessite da emissão da Carteira de Matrícula para o operador do sistema na função de Motorista, Condutor Auxiliar, Cobrador ou Despachante para transporte de passageiro em Ônibus, Transporte Escolar, Mototáxi ou Táxi (Comum, Especial, Empresarial).

DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA 
Apresentar a seguinte documentação, original e cópia:
▪ Carteira de Identidade 
▪ CPF
▪ Cadastro Nacional de Habilitação-CNH, na categoria de acordo com o veículo apropriado e com a informação de atividade remunerada (para motorista, condutor auxiliar e mototáxista)
▪ Título de Eleitor de Camaçari (com biometria)
▪ Comprovante de endereço de Camaçari com, no máximo, 3 (três) meses de emissão
▪ Comprovante de recolhimento mensal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
▪ Certificado de Antecedentes Criminais ▪ Certidão Negativa de Registro Criminal, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
▪ Certificado de Curso Específico para o Exercício da Atividade (Condutor de Coletivo, Condutor de Transporte Escolar, Curso de Mototaxista ou Curso de Taxista, conforme regulamento do Contran), caso não possua a informação na CNH
▪ Alvará de Circulação de Veículo de Transporte
▪ Comprovante de pagamento de taxas para realização do serviço

Se Entidade (Associação, Sindicato e Cooperativa), apresentar também, original e cópia:
▪ Comprovação de vínculo junto à entidade vinculada à Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT ou ao permissionário do serviço de transporte de passageiro

Se Mototáxi, o Condutor deverá apresentar:
▪ Uma foto 3 x 4 * O mototaxista deverá ser maior de 21 anos e ter a CNH na categotia “”A”” há 2 (dois) anos, no mínimo, contendo a informação de atividade remunerada 

>> 2ª Etapa – STT/Gerin – Análise da documentação:
▪ Protocolo de solicitação do serviço na STT, para que seja realizada a análise e conclusão do serviço com a emissão da Carteira de Matrícula de de Motorista, Condutor Auxiliar, Cobrador ou Despachante. 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
▪ O Pleiteante que tiver idade mínima de 18 anos poderá solicitar o serviço, desde que a Carteira Nacional de Habilitação-CNH não seja provisória.
▪ Qualquer documento cuja expedição tenha sido requerida pelo permissionário e que não seja por ele retirado no prazo de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado e arquivado, a contar da data de entrada do requerimento no protocolo.

BASE LEGAL
▪ Decretos Municipais de Nº: 3.142/1999, 3.621/2002 e 3.875/2004 (título VII – Das Disposições Finais, Art. 132)
▪ Resoluções do Contran de Nº: 168 /2004 e 350/2010

CANAIS DE ATENDIMENTO
Online e Presencial

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