DESCRIÇÃO
Permissionário do serviço de Transporte de Passageiro de Ônibus, Transporte Escolar e Táxi (Comum, Especial e Empresarial), residente em Camaçari, que necessite utilizar um veículo provisoriamente na prestação de serviços.
PÚBLICO ALVO
Cidadão e Empresa
QUEM PODE SOLICITAR
Permissionário do serviço de Transporte de Passageiro de Ônibus, Transporte Escolar e Táxi (Comum, Especial e Empresarial), residente em Camaçari, que necessite utilizar um veículo provisoriamente na prestação de serviços.
DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentar a seguinte documentação, original:
>> 1ª Etapa – Protocolo da STT:
▪ Requerimento Sefaz (formulário disponível no site da Sefaz Municipal de Camaçari:
*No requerimento deverá ser justificada a necessidade de utilizar outro veículo, provisoriamente, no lugar do veículo cadastrado no Sistema de Transporte de Passageiro. Informar, também, o período previsto para a utilização do veículo em caráter provisório. Apresentar a seguinte documentação, original e cópia:
▪ Cadastro Nacional de Habilitação-CNH, na categoria de acordo com o veículo apropriado e com a informação de atividade remunerada
▪ Comprovante de endereço de Camaçari com, no máximo, 3 (três) meses de emissão
▪ Certificado de Registro de Veículo – CRV do veículo a ser utilizado provisoriamente (a cópia deve ser frente e verso)
▪ Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser utilizado provisoriamente (a cópia deve ser frente e verso
Se Entidade (Associação, Sindicato e Cooperativa), apresentar também, original e cópia:
▪ Certidão da entidade representativa contendo o nome do permissionário, a atividade remunerada desempenhada, o local e o horário que exerce a atividade de transporte de passageiro
>> 2ª Etapa – STT/Gerin – Análise da documentação:
▪ Protocolo de solicitação do serviço na STT
>> 3ª Etapa – Vistoria na STT:
▪ Autorização para realizar a vistoria na STT
>> 4ª Etapa – STT/Gerin:
Autorização assinada pelo Vistoriador que realizou a vistoria, para que seja concluído o serviço e concedido o Alvará Provisório de Circulação do Veículo de Transporte.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ano de fabricação do veículo em relação a data de solicitação do serviço deverá ser, no máximo:
▪ MOTOTÁXi: 8 anos
▪ TÁXi: 5 anos
▪ ÔNIBUS E TRANSPORTE ESCOLAR:
– Veículo de Pequeno Porte – VPP (capacidade de até 7 passageiros): 5 anos
– Veículo de Médio Porte – VMP (capacidade entre 8 e 19 passageiros): 8 anos
– Veículo de Grande Porte – VGP (capacidade superior a 19 passageiros): 10 anos
▪ A vistoria na STT somente será realizada após ter sido aprovada na Análise da Documentação, mediante a apresentação da Autorização para realizar Vistoria e o veículo deverá estar devidamente plotado (de acordo com a categoria) e possuir tacógrafo (se ônibus) e câmara de ré e tacógrafo (se transporte escolar).
▪ Ao final do prazo do Alvará Provisório de Circulação do Veículo de Transporte, caso o veículo cadastrado ainda não esteja disponível para circular, o permissionário deverá solicitar novamente, no Protocolo da STT, o serviço de Autorização Provisória para Circulação de veículo de Transporte, justificando o motivo pelo qual será necessário prorrogar a utilização do veículo provisório.
▪ Qualquer documento cuja expedição tenha sido requerida pelo permissionário e que não seja por ele retirado no prazo de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado e arquivado, a contar da data de entrada do requerimento no protocolo.
>> Como fazer para obter a Autorização Provisória para Circulação de Veículo de Transporte:
01.Comparecer a STT com a documentação necessária (1ª Etapa) e solicitar o serviço de Autorização Provisória p/ Circulação de Veículo de Transporte junto ao Protocolo
02.Dirigir-se a STT/Gerin de posse do Protocolo de entrada do serviço.
03. Realizar a vistoria do veículo na STT.
04. Retornar a STT/Gerin de posse da Autorização assinada pelo Vistoriador que realizou a vistoria, para que seja concluído o serviço e concedido o Alvará Provisório de Circulação do Veículo de Transporte.
BASE LEGAL
▪ Decretos Municipais de Nº: 3.142/1999, 3.621/2002 e 3.875/2004 (título VII – Das Disposições Finais, Art. 132).
▪ Resoluções do Contran de Nº: 168 /2004 e 350/2010.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Online e Presencial






