DESCRIÇÃO
Transferência da concessão do serviço de transporte de passageiros no município de Camaçari para o pleiteante, seja para transporte em Ônibus, Transporte Escolar, Mototáxi ou Táxi (Comum, Especial ou Empresarial.
QUEM PODE SOLICITAR
Permissionário e herdeiro do permissionário residente em Camaçari, na ordem de sucessão hereditária estabelecida pelo Decreto Municipal de nº 3.142/1999, cadastrado para prestar o Serviço de Transporte de Passageiro.
DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentar a seguinte documentação, original:
>> 1ª Etapa – Protocolo da STT: PERMISSIONÁRIO:
▪ Requerimento, demonstrando o interesse em efetuar a Transferência da Permissão ou a Sucessão Hereditária, identificando o pleiteante para o feito
▪ Requerimento Sefaz (formulário disponível no site da Sefaz Municipal de Camaçari) Apresentar a seguinte documentação, original e cópia:
▪ Último Alvará de Circulação do Veículo de Transporte adquirido Se Transferência de Permissão por Sucessão Hereditária, apresentar também, original e cópia:
▪ Atestado de Óbito do Permissionário
▪ Alvará de Autorização do Poder Judiciário, podendo apresentar a cópia autenticada em substituição da via original
PLEITEANTE:
▪ Carteira de Identidade (RG)
▪ Cadastro de Pessoa Física-CPF
▪ Cadastro Nacional de Habilitação-CNH, na categoria de acordo com o veículo apropriado e com a informação de atividade remunerada
▪ Uma foto 3 X 4
▪ Comprovante de endereço de Camaçari com, no máximo, 3 (três) meses de emissão
▪ Declaração de que não possui vínculo empregatício (Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/Número de Identificação do Trabalhador-NIT), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
▪ Certificado de Antecedentes Criminais
▪ Certidão Negativa de Registro Criminal, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
▪ Certidão Negativa de Débito (Prefeitura Municipal de Camaçari, ISS ou IPTU), emitido pela Sefaz Municipal
▪ Cartão do Cadastro Geral de Atividades – CGA de Camaçari, emitido pela Sefaz Municipal
▪ Cerificado de Curso Específico para o Exercício da Atividade (Condutor de Coletivo, Condutor de Transporte Escolar, Curso de Mototaxista ou Curso de Taxista, conforme Resoluções do Contran de Nº: 168 /2004 e 350/2010)
▪ Declaração de que exercerá a atividade de condutor autônomo de passageiros (ônibus, táxi, mototáxi ou tranporte escolar), imediatamente após a mudança de categoria (de veículo particular para veículo de aluguel)
▪ Certificado de Registro de Veículo – CRV do veículo (a cópia deve ser frente e verso)
▪ Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo (a cópia deve ser frente e verso)
▪ Certificado do Ibametro atestando a validade do kit gás, caso o veículo possua o mesmo
▪ Certificado do Tacógrafo (apenas para ônibus e transporte escolar)
▪ Comprovante de pagamento de taxas para realização do serviço
* O pleiteante que tiver a idade mínima de 18 anos poderá solicitar o serviço desde que a CNH não seja provisória.
Se Entidade (Associação, Sindicato e Cooperativa), apresentar também:
▪ Ata da Assembléia Geral que apresenta a inclusão e exclusão de sócios, registrada em cartório
>> 2ª Etapa – STT/Gerin – Análise da documentação:
▪ Protocolo de solicitação do serviço na SST
>> 3ª Etapa – Vistoria na STT:
▪ Autorização para realizar a vistoria na STT
>> 4ª Etapa – STT/Gerin:
▪ Autorização assinada pelo Vistoriador que realizou o serviço
>> 5ª Etapa – STT/Gerin:
▪ Protocolo de entrada de Regularização de Emplacamento na Ciretran contendo a placa, o renavan do veículo e o CRV/CRLV com a informação da mudança de categoria (de veículo particular para veículo de aluguel) e a subcategoria indicando o tipo do veículo (ônibus, táxi, mototáxi ou transporte escolar), para que seja concedido o Alvará de Circulação do Veículo de Transporte e, caso seja táxi comum, também será concedido o Ofício autorizando a instalação do taxímetro no Ibametro.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
▪ A vistoria na STT somente será realizada após ter sido aprovado na Análise da Documentação, mediante à apresentação da Autorização p/ realizar Vistoria, e o veículo deverá estar devidamente plotado (de acordo com a categoria) e possuir tacógrafo (se ônibus) e câmara de ré e tacógrafo (se transporte escolar).
▪ Após Vistoria na STT, o pleiteante receberá da STT/Gerin 2 (duas) vias do Ofício de Autorização de Regularização de Emplacamento e o Termo de Vistoria realizada na STT.
▪ Após o recebimento do Alvará de Circulação do Veículo de Transporte, o pleiteante poderá ir a Ciretran e concluir o emplacamento do veículo substituído.
▪ Qualquer documento cuja expedição tenha sido requerida pelo permissionário e que não seja por ele retirado no prazo de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado e arquivado, a contar da data de entrada do requerimento no protocolo.
>> Como fazer a Transferência de Permissão para Veículo de Transporte:
▪ 01.Comparecer a STT com a documentação necessária (1ª Etapa) e solicitar o serviço de Transferência de Permissão de Veículo de Transporte junto ao Protocolo.
▪ 02.Dirigir-se a STT/Gerin de posse do Protocolo de entrada do serviço.
▪ 03. Realizar a vistoria do veículo na STT.
▪ 04. Retornar a STT/Gerin de posse da Autorização assinada pelo Vistoriador que realizou o serviço.
▪ 05. Dirigir-se a Ciretran para dar entrada na Regularização de Emplacamento.
▪ 06. Retornar a STT/Gerin de posse do Protocolo de entrada de Regularização de Emplacamento na Ciretran.
▪ 07. Retornar a Ciretran para conclusão do processo de Emplacamento do veículo de Transporte.
▪ 08. Ir ao Ibametro para realizar a instalação do taxímetro, caso o veículo de transporte seja o táxi comum.
▪ 05. Dirigir-se à Ciretran para dar entrada na Regularização de Emplacamento.
▪ 06. Retornar à STT/Gerin de posse do Protocolo de entrada de Regularização de Emplacamento na Ciretran.
▪ 07. Retornar à Ciretran para conclusão do processo de Emplacamento do Veículo de Transporte.
▪ 08. Ir a Sefaz Estadual para solicitar a Isenção de IPVA, caso o veículo de transporte seja o Táxi (Comum, Especial e Empresarial).
▪ 09. Ir ao Ibametro para realizar a instalação do taxímetro, caso o veículo de transporte seja o táxi comum.
BASE LEGAL
▪ Decretos Municipais de Nº 3.142/1999, 3.621/2002 e 3.875/2004 (título VII – Das Disposições Finais, Art. 132)
▪ Resoluções do Contran de Nº 168 /2004 e 350/2010.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Online e Presencial






